
Consulte a baixo o nosso Protocolo Interno de Combate à COVID-19
PROTOCOLO INTERNO DE COMBATE À COVID-19
1. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO
1.1 INSTALAÇÕES
1.1.1 Sinalização e Informação
- O presente Protocolo Interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19 estará disponível online, no site oficial do Eido do Pomar, e será diponibilizado a todos os nossos clientes.
- Afixado nas casas resumo do corrente documento e informação sobre precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19.
1.1.2 Plano de higienização
- Lavagem e desinfeção dos alojamentos e lavandaria garantindo o controlo e a prevenção de infeções e resistências aos antimicrobianos.
- Dada preferência à limpeza húmida, em detrimento da limpeza a seco e do uso de aspirador de pó.
- Limpeza e desinfecção de louças e talheres entre todos os hóspedes.
- Serão privilegiados dois tempos de intervenção nos alojamentos, o primeiro de recolha de sujos (roupas e lixos) e o segundo de limpeza e preparação dos alojamentos.
- A remoção da roupa de cama e atoalhados feita sem a agitar ou sacudir, enrolando-a no sentido de fora para dentro, sem encostar ao corpo e transportando-a diretamente para a máquina de lavar.
- A lavagem de roupas de cama e atoalhados é feita em máquina de lavar roupa a temperaturas elevados (mais de 60ºC), e em separado.
- Arejamento das salas e espaços fechados é feita regularmente.
- Desinfeção permanente da piscina (Casa do Pomar) com tratamento à base de cloro.
- Limpeza e desinfeção dos mobiliários exteriores entre hóspedes, nomeadamente espreguiçadeiras e mesas de refeição.
1.1.3 Adequação de áreas
1.1.3.1 Adequação das casas
- Redução do stock habitual de louças e talheres das casas a fim de possibilitar a sua correcta desinfecção entre todos os hóspedes.
- Remoção de carpetes e tapetes amovíveis.
1.1.3.2 Areas exteriores partilhadas (Casa do Pomar):
- Áreas exteriores devidamente divididas e assinaladas por alojamento (Norte “N” e Sul “S”) para uso independente, nomeadamente área de espreguiçadeiras e mesas de refeição.
- Encerramento de algumas areas partilhadas, nomeadamente recepção e parque infantil.
- Na área de churrasco são disponibilizados produtos para desinfecção da mesma antes e após cada utilização.
1.1.4 Espaço selecionado para isolamento
- Pessoas que possam ser detetadas como casos suspeitos ou casos confirmados de COVID-19, deverão ficar isolados no seu alojamento a fim de prevenir a contaminação de demais áreas, sendo fornecido um kit com todo o equipamento e bens necessários à completa constituição de um local de isolamento conforme recomendações da Direcção Geral da Saude (DGS).
1.1.5 Equipamentos de higienização
- Dispensadores de solução antissética de base alcoólica em todas as casas e lavandaria.
1.2 CHECK-IN
- Check-in efectuado preferencialmente em modelo de “self check-in” por disponibilização das chaves em cofre de código à entrada das casas.
- Recepção temporariamente encerrada (Casa do Pomar).
- Quando solicitado pelos hospedes, os colaboradores do Eido do Pomar estarão disponíveis para prestar informações por telefone ou presencialmente, sempre no exterior das casas e mantendo a distância de segurança.
1.3 COLABORADORES
1.3.1 Formação
- Todos os Colaboradores receberam informação e/ou formação específica sobre:
- Protocolo interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19.
- Como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19, incluindo os procedimentos:
- higienização das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70º de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- etiqueta respiratória: tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- conduta social: alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Como cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre, verificação de tosse ou dificuldade em respirar.
- Como cumprir as orientações da Direção-Geral da Saúde para limpeza de superfícies e tratamento de roupa nos estabelecimentos.
1.3.2 Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- Em stock suficiente, sendo obrigatório a todos os colaboradores, inclusive à empresa externa de limpeza, a desinfecção das mãos e utilização de mascaras de protecção no interior das casas e lavandaria, sendo também aconselhado o uso dos demais EPIs a fim de garantir a protecção dos colaboradores.
- A farda/roupa dos colaboradores lavada em separado à máquina e a temperaturas elevadas (cerca de 60ºC).
1.3.3 Designação dos responsáveis
- Tendo em conta o baixo número de colaboradores, todos receberam formação a fim de serem responsáveis pelos procedimentos no caso de suspeita de infeção, devendo estes acompanhar a pessoa com sintomas, prestar-lhe a assistência necessária e contactar o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
1.3.4 Conduta
- Auto monitorização diária para avaliação da febre, existência de tosse ou dificuldade respiratória. Registo em suporte informático logo que possível.
- Manutenção de distâncias de segurança e evitar contactos físicos, incluindo os apertos de mão.
1.3.5 Stock de materiais de limpeza e higienização
- Stock de materiais de limpeza, preferencialmente de uso único, proporcional às dimensões do empreendimento, incluindo toalhetes de limpeza humedecidos em desinfetante, lixívia e álcool a 70º.
- Dispensadores ou recargas de solução antissética de base alcoólica ou solução à base de álcool.
- Contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico.
- Equipamento ou recargas para lavagem de mãos com sabão líquido e toalhetes de papel.
1.4 HÓSPEDES
1.4.1 Equipamento de Proteção individual
- Equipamento de proteção individual disponível para venda a hóspedes.
1.4.2 Conduta
- Fornecida informação sobre o cumprimento das precauções básicas de prevenção e controlo de infecção, nomeadamente higienização frequente das mãos, etiqueta respiratória, conduta social e respeito da distância entre pessoas (exceto coabitantes).
2. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO
2.1 DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO
- Doente com infeção respiratória aguda (início súbito de febre ou tosse ou dificuldade respiratória), sem outra etiologia que explique o quadro + História de viagem ou residência em áreas com transmissão comunitária ativa , nos 14 dias antes do início de sintomas;
OU
- Doente com infeção respiratória aguda + Contacto com caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2 ou COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas;
OU
- Doente com infeção respiratória aguda grave, requerendo hospitalização, sem outra etiologia.
2.2 PLANO DE ACTUAÇÃO
- No caso de suspeita de COVID-19 em hospede, este deverá ficar isolada no interior da casa, devendo contactar a equipa do Eido do Pomar (Tel: +351 933 472 271). Colaborador responsável, devidamente protegido fornecerá um kit com todo o equipamento e bens necessários à completa constituição de um local de isolamento conforme recomendações da DGS. Serão imediatamente contactadas as entidades competentes (SNS) e seguidas as suas instruções. Realizar uma conferência do correcto cumprimento do presente protocolo interno a fim de confirmar a ausência de contactos de risco.
- No caso de suspeita de COVID-19 em colaborador, este não deverá apresentar-se no local de trabalho contactando de imediato as entidades competentes (SNS). Realizar uma conferência do correcto cumprimento do presente protocolo interno a fim de confirmar a ausência de contactos de risco.
2.3 DESCONTAMINAÇÃO DO LOCAL DE ISOLAMENTO
- Descontaminação da área de isolamento sempre que haja casos positivos de infeção e reforço da limpeza e desinfeção sempre que haja doentes suspeitos de infeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo mesmo, conforme indicações da DGS.
- Armazenamento dos resíduos produzidos pelos doentes suspeitos de infeção em saco de plástico que, após fechado com abraçadeira, serão enviados para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
3. REGISTO DE ATOS/INCIDENTES
- Registo de todas as ocorrências e respectivas medidas tomadas em suporte informático.
Todos os procedimentos descritos neste documento tem em consideração as orientações emitidas pela DGS.
Arcos de Valdevez, 1 de Junho de 2020